NORMAS
DE CONVIVÊNCIA
Para que todos possam tirar o máximo
de proveito das aulas, é necessário
que alguns direitos e obrigações
sejam seguidos:
DIREITOS DO ALUNO
• Ser respeitado
na sua condição de ser humano,
usufruindo igualdade de atendimento, sem
sofrer qualquer tipo de discriminação.
• Participar de todas as aulas e
solicitar orientações aos
professores.
• Utilizar-se das instalações
e dos recursos materiais do Curso Master.
• Requerer qualquer tipo de informação
junto à Secretaria.
DEVERES DO ALUNO
• Comparecer
assídua e pontualmente a todas
as aulas.
• Respeitar a direção,
professores, funcionários e colegas
e trata-los com a devida cortesia.
• Portar-se de forma conveniente
tanto nas dependências do Curso
como nas suas imediações.
• Zelar pela conservação
das instalações, móveis,
materiais e equipamentos.
• Cooperar para a manutenção
da ordem e da disciplina no Curso.
PROIBIÇÕES
AO ALUNO
• Ocupar-se,
durante as aulas, com atividades alheias
a elas ou portar material estranho aos
estudos, como telefones celulares e máquinas
digitais.
• Entrar ou sair da sala sem autorização
do professor.
• Fazer-se acompanhar de elementos
estranhos à comunidade escolar.
• Ingerir bebidas alcoólicas
ou quaisquer substâncias entorpecentes.
• Promover, incitar ou participar
de algazarras e tumultos.
• Perturbar o perfeito andamento
da aula.
SANÇÕES
APLICÁVEIS AO ALUNO
• Advertência
oral ou escrita;
• Comunicação aos
pais e/ou responsáveis pelo ocorrido;
• Afastamento temporário
de determinada(s) aula(s);
• Afastamento temporário
da sala de aula;
• Cancelamento da matrícula
e transferência com anuência
dos pais ou responsáveis.
VERIFICAÇÃO
DO RENDIMENTO ESCOLAR
A verificação
do rendimento escolar obedecerá
aos critérios abaixo descritos:
1. A avaliação
será feita mediante a aplicação
de provas que contém testes de
múltipla escolha;
2. A avaliação será
aplicada fora de horário de aula
(sempre aos sábados à tarde
ou noite), contendo questões de
todas as disciplinas ministradas;
3. Haverá a aplicação
de uma prova bimestral e na seqüência
uma prova de recuperação
de notas para os alunos que não
alcançarem a média prevista;
4. Caso o aluno, por motivo justificado,
venha a perder uma das provas, ele fará
uma 2ª Chamada que deverá
ser requerida na Secretaria do Curso Master,
no máximo até 02 (dois)
dias úteis após a perda
da prova, mediante apresentação
de atestado médico, quando for
o caso. (Obs.: A ausência na 2ª
Chamada implicará a atribuição
da nota zero na respectiva prova).
MÉDIA BIMESTRAL
1. A Média
Bimestral adotada pelo Curso Master/Colégio
Coopermundi é igual a 70 (setenta)
pontos, o que corresponde à nota
7 (sete).
2. A Prova Bimestral (bem como a recuperação
bimestral) terá peso de 80 (oitenta)
pontos, o que corresponde à nota
8 (oito) e a realização
do Simulado Obrigatório terá
valor máximo de 20 (vinte) pontos,
o que corresponde a nota 2 (dois), completando
assim os 100 (cem) pontos relativos à
nota máxima 10 (dez).
ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
1. Será
convocado a fazer a Prova de Recuperação
Bimestral todo o aluno que obter nota
inferior ou igual a 50 (cinqüenta)
pontos na Prova Bimestral, o que poderá
alterar sua média bimestral para
maior.
2. Também poderá realizar
a Prova de Recuperação Bimestral
aquele aluno tiver obtido uma pontuação
superior a 50 (cinqüenta) e inferior
a 80 (oitenta) pontos, com a finalidade
de ser esta prova substitutiva de notas.
3. O aluno fará a Prova de Recuperação
apenas das disciplinas em que não
obteve a média.
4. Para efeito de média, após
a Recuperação Bimestral,
valerá a nota mais alta obtida.
5. A Média Anual será calculada
pela fórmula:
MA
= Somatório das Médias Bimestrais
/ 4
6. Haverá
Recuperação Anual obrigatória
para o aluno que não alcançar
a média mínima anual de
70 (setenta) pontos.
7. A Prova de Recuperação
Anual valerá 100 (cem) pontos.
8. Para aprovação, após
a Recuperação Anual, o aluno
deverá obter média igual
ou superior a 50 (cinqüenta) pontos,
calculado mediante a aplicação
da seguinte fórmula:
Média
Anual + Nota da Recuperação
Anual / 2
9. Caso a média
obtida após a recuperação
anual seja inferior à Média
Anual, esta será mantida.
10. Serão encaminhados para o Conselho
de Classe todos aqueles alunos que após
a Recuperação Anual não
atingirem 50 (cinqüenta) pontos.
CRITÉRIOS
DE APROVAÇÃO
QUANTO AO APROVEITAMENTO,
estará APROVADO o aluno que:
1. Ao final do ano, alcançar, tendo
ou não se submetido às recuperações
bimestrais, média igual ou superior
a 70 (setenta) pontos em cada disciplina;
2. Não se enquadrando no item anterior,
tenha obtido média igual ou superior
a 50 (cinqüenta) pontos em cada disciplina,
após a Recuperação
Anual e o Conselho de Classe.
QUANTO À
FREQÜÊNCIA:
Na conformidade da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional
(Lei Federal n.º 9.394/96), o aluno
só será aprovado se tiver
freqüentado, pelo menos, 75% do total
de horas letivas.