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Dois Vizinhos, -      
 
 

NORMAS DE CONVIVÊNCIA

Para que todos possam tirar o máximo de proveito das aulas, é necessário que alguns direitos e obrigações sejam seguidos:

DIREITOS DO ALUNO

• Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação.
• Participar de todas as aulas e solicitar orientações aos professores.
• Utilizar-se das instalações e dos recursos materiais do Curso Master.
• Requerer qualquer tipo de informação junto à Secretaria.

DEVERES DO ALUNO

• Comparecer assídua e pontualmente a todas as aulas.
• Respeitar a direção, professores, funcionários e colegas e trata-los com a devida cortesia.
• Portar-se de forma conveniente tanto nas dependências do Curso como nas suas imediações.
• Zelar pela conservação das instalações, móveis, materiais e equipamentos.
• Cooperar para a manutenção da ordem e da disciplina no Curso.

PROIBIÇÕES AO ALUNO

• Ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias a elas ou portar material estranho aos estudos, como telefones celulares e máquinas digitais.
• Entrar ou sair da sala sem autorização do professor.
• Fazer-se acompanhar de elementos estranhos à comunidade escolar.
• Ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias entorpecentes.
• Promover, incitar ou participar de algazarras e tumultos.
• Perturbar o perfeito andamento da aula.

SANÇÕES APLICÁVEIS AO ALUNO

• Advertência oral ou escrita;
• Comunicação aos pais e/ou responsáveis pelo ocorrido;
• Afastamento temporário de determinada(s) aula(s);
• Afastamento temporário da sala de aula;
• Cancelamento da matrícula e transferência com anuência dos pais ou responsáveis.

  

VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

A verificação do rendimento escolar obedecerá aos critérios abaixo descritos:

1. A avaliação será feita mediante a aplicação de provas que contém testes de múltipla escolha;
2. A avaliação será aplicada fora de horário de aula (sempre aos sábados à tarde ou noite), contendo questões de todas as disciplinas ministradas;
3. Haverá a aplicação de uma prova bimestral e na seqüência uma prova de recuperação de notas para os alunos que não alcançarem a média prevista;
4. Caso o aluno, por motivo justificado, venha a perder uma das provas, ele fará uma 2ª Chamada que deverá ser requerida na Secretaria do Curso Master, no máximo até 02 (dois) dias úteis após a perda da prova, mediante apresentação de atestado médico, quando for o caso. (Obs.: A ausência na 2ª Chamada implicará a atribuição da nota zero na respectiva prova).

MÉDIA BIMESTRAL

1. A Média Bimestral adotada pelo Curso Master/Colégio Coopermundi é igual a 70 (setenta) pontos, o que corresponde à nota 7 (sete).
2. A Prova Bimestral (bem como a recuperação bimestral) terá peso de 80 (oitenta) pontos, o que corresponde à nota 8 (oito) e a realização do Simulado Obrigatório terá valor máximo de 20 (vinte) pontos, o que corresponde a nota 2 (dois), completando assim os 100 (cem) pontos relativos à nota máxima 10 (dez).

ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO

1. Será convocado a fazer a Prova de Recuperação Bimestral todo o aluno que obter nota inferior ou igual a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Bimestral, o que poderá alterar sua média bimestral para maior.
2. Também poderá realizar a Prova de Recuperação Bimestral aquele aluno tiver obtido uma pontuação superior a 50 (cinqüenta) e inferior a 80 (oitenta) pontos, com a finalidade de ser esta prova substitutiva de notas.
3. O aluno fará a Prova de Recuperação apenas das disciplinas em que não obteve a média.
4. Para efeito de média, após a Recuperação Bimestral, valerá a nota mais alta obtida.
5. A Média Anual será calculada pela fórmula:

MA = Somatório das Médias Bimestrais / 4

6. Haverá Recuperação Anual obrigatória para o aluno que não alcançar a média mínima anual de 70 (setenta) pontos.
7. A Prova de Recuperação Anual valerá 100 (cem) pontos.
8. Para aprovação, após a Recuperação Anual, o aluno deverá obter média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Média Anual + Nota da Recuperação Anual / 2

9. Caso a média obtida após a recuperação anual seja inferior à Média Anual, esta será mantida.
10. Serão encaminhados para o Conselho de Classe todos aqueles alunos que após a Recuperação Anual não atingirem 50 (cinqüenta) pontos.

CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

QUANTO AO APROVEITAMENTO, estará APROVADO o aluno que:
1. Ao final do ano, alcançar, tendo ou não se submetido às recuperações bimestrais, média igual ou superior a 70 (setenta) pontos em cada disciplina;
2. Não se enquadrando no item anterior, tenha obtido média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos em cada disciplina, após a Recuperação Anual e o Conselho de Classe.

QUANTO À FREQÜÊNCIA:
Na conformidade da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n.º 9.394/96), o aluno só será aprovado se tiver freqüentado, pelo menos, 75% do total de horas letivas.

 


 
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